Concurso Cultural - "O mais bonito pôr do sol do Paraná"

1.CONCURSO:

1.1 O concurso recreativo de abrangência "O mais bonito pôr do sol do Paraná", doravante denominado CONCURSO, é realizado pela TV Independência S.A., empresa com sede na Rua: Amauri Lange Silvério, 450, Pilarzinho - Curitiba-PR, inscrita no CNPJ sob o n° 79.107.918/0001-94, doravante nominada ORGANIZADORA, também responsável pelas condições, termos e prazos definidos neste regulamento.

1.2 Poderão se inscrever no concurso estadual quaisquer interessados maiores de 18 (dezoito) anos, exceto para sócios e funcionários da ORGANIZADORA, bem como para seus parentes até segundo grau e cônjuges, e para quaisquer outras pessoas diretamente ligadas ao CONCURSO.

1.3 Os interessados, dentro do prazo previsto neste regulamento para realização do concurso, deverão acessar o site www.ric.com.br/arena e cumprir a etapa de participação consistente no envio de uma fotografia referente ao "mais bonito pôr do sol do Paraná".

1.4 O CONCURSO é estritamente recreativo e a participação dos interessados não está vinculada a pagamento e nem aquisição de qualquer produto, bem ou serviço, assim como a apuração não está sujeita a qualquer tipo de álea ou pagamento, conforme determinação do art. 30 do decreto n.º 70951/72.

1.5 O CONCURSO terá início dia 18 de janeiro de 2012 e término dia 02 de fevereiro do mesmo ano.

2 MECÂNICA

2.1 O presente concurso propõe que os PARTICIPANTES, ao acessarem o site do CONCURSO, realizem seu cadastro no www.ric.com.br/arena, entrem no link: Concurso Cultural e encaminhem a foto, de até 2MB, definição de 300 dpi e extensão de arquivo em formato .jpg para concorrer ao título de "O mais bonito pôr do sol do Paraná", sempre colocando a legenda de onde a foto foi tirada.

2.2 O PARTICIPANTE deverá informar seu nome e sobrenome, cidade, estado e CEP de residência, além do número do RG, e-mail e telefone. A inscrição poderá ser realizada no período de 18 de janeiro de 2012, às 14:00 horas (DF-BR), a 02 de fevereiro de 2012, às 14:00 horas (DF-BR).

2.3 Cada PARTICIPANTE só poderá participar com uma imagem.

2.4 O site não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio. A informação de dados falsos ou fotos não próprias implica em eliminação do concurso.

2.5 Os PARTICIPANTES declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das fotos encaminhadas e que elas não constituem plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei, assumindo inteira responsabilidade por eventuais reproduções de trabalhos de terceiros.

2.6 Serão selecionadas as 20 (vinte) melhores fotos que descrevam "O mais bonito pôr do sol do Paraná" para participar das vinhetas de verão da ORGANIZADORA.

2.7 A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e desenvolvimento do concurso, podendo decidir questões como: exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo, alteração da mecânica e previsões deste REGULAMENTO, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste concurso, modificação de qualquer item do presente regulamento, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária, sem a necessidade de aviso prévio às PARTICIPANTES e usuários do site.

2.8 A COMISSÃO JULGADORA é formada por até cinco pessoas, colaboradores e convidados da ORGANIZADORA, e será responsável por e avaliar cada foto inscrita e enviada pelos PARTICIPANTES, com a finalidade de definir a foto vencedora.

2.9 As decisões da COMISSÃO ORGANIZADORA e da COMISSÃO JULGADORA serão feitas por critérios próprios, e não necessitam justificação sendo soberanas e irrecorríveis.

3 PRÊMIOS:

O vencedor ganhará uma hospedagem, com acompanhante, em hotel de quatro estrelas em apartamento de luxo, na cidade de Foz Iguaçu/PR, incluso apenas 1 (uma) diária com café da manhã e o deslocamento da cidade do PARTICPANTE e do acompanhante até Foz Iguaçu, em ônibus executivo.

3.1 O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou usufruído por qualquer terceiro.

3.2 Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.

3.3 A ORGANIZADORA divulgará a entrega do prêmio no dia 04 de fevereiro de 2012, nas dependências da estrutura do projeto Arena Mundo RIC, realizado pela TV INDEPENDÊNCIA S.A. - RICTV RECORD, situadas na praia Central de Guaratuba, litoral do Paraná.

3.4. A responsabilidade da ORGANIZADORA se encerra no momento da entrega dos prêmios

4. DIVULGAÇÃO:

4.1. A divulgação das fotos PARTICIPANTES se fará no próprio ato da inscrição, disponível no sítio do CONCURSO : www.ric.com.br/arena, no link Concurso Cultural.

4.2 A divulgação das 20 (vinte) fotos selecionadas será na data de 03 de fevereiro, na exibição dos programas da ORGANIZADORA, e no post do concurso no site.

4.3 A divulgação do vencedor será disponibilizada na data de 04 de fevereiro de 2012, no post do concurso no site e exibições nos programas, sendo, ainda, informada o PARTICIPANTE da fotografia vencedora por e-mail e/ou telefone.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. A simples participação no concurso, manifestada pelo envio de foto ao site do CONCURSO da ORGANIZADORA, implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento, bem como na cessão do direito de publicar e/ou retirar a(s) foto(s) publicada(s) por tempo indeterminado, gratuitamente, bem como na cessão gratuita do direito de divulgar, por qualquer meio, seus nomes, imagens, além dos resultados do concurso, também gratuitamente, aderindo a todas as cláusulas e condições previstas neste regulamento, com as quais concordam irrestritamente.

5.2. Os eventuais problemas, casos omissos ao presente regulamento ou eventuais dúvidas serão sanados ou esclarecidos pela empresa ORGANIZADORA, cujas decisões serão definitivas. 5.3. Caducará o direito de reclamar os prêmios no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da divulgação do ganhador.

6. Fica eleito, para resolução de toda e qualquer pendência judicial emergente deste CONCURSO, sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, estado do Paraná.

Curitiba, 18 de janeiro de 2012.

TV INDEPENDÊNCIA S.A
23 Fev 2012 13:48
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